204. Coisa ainda mais importante a ser observada, do que o modo da evocação, são a calma e o recolhimento, juntas ao desejo ardente e à firme vontade de conseguir-se o intuito. Por vontade, não entendemos aqui uma vontade efêmera, que age com intermitências e que outras preocupações interrompem a cada momento; mas, uma vontade séria, perseverante, contínua, sem impaciência, sem febricitação. A solidão, o silêncio e o afastamento de tudo o que possa ser causa de distração favorecem o recolhimento. Então, uma só coisa resta a fazer: renovar todos os dias a tentativa, por dez minutos, ou um quarto de hora, no máximo, de cada vez, durante quinze dias, um mês, dois meses e mais, se for preciso. Conhecemos médiuns que só se formaram depois de seis meses de exercício, ao passo que outros escrevem correntemente logo da primeira vez.
205. Para se evitarem tentativas inúteis, pode consultar-se, por outro médium, um Espírito sério e adiantado. De, porém, notar-se que, quando alguém inquire dos Espíritos se é médium ou não, eles quase sempre respondem afirmativamente, o que não impede que os ensaios resultem infrutíferos. Isso se explica naturalmente. Desde que se faça ao Espírito uma pergunta de ordem geral, ele responde de modo geral. Ora, como se sabe, nada é mais elástico do que a faculdade mediúnica, pois que pode apresentar-se sob as mais variadas formas e em graus muito diferentes. Pode, portanto, uma pessoa ser médium, sem dar por isso, e num sentido diverso daquele que imagina. A esta pergunta vaga: Sou médium? O Espírito pode responder - Sim. A esta outra mais precisa: Sou médium escrevente? Pode responder - Não. Deve também levar-se em conta a natureza do Espírito a quem é feita a pergunta. Há-os tão levianos e ignorantes, que respondem a torto e a direito, como verdadeiros estúrdios. Por isso aconselhamos se dirija o interrogante a Espíritos esclarecidos, que, geralmente, respondem de boa-vontade a essas perguntas e indicam o melhor caminho a seguir-se, desde que haja possibilidade de bom êxito
O Livro dos Médiuns, Capítulo XVII, FEB